PEC determina posse do suplente da coligação, e não do partido

 

23/02/2011 12:21

PEC determina posse do suplente da coligação, e não do partido

 

Leonardo Prado
Caiado argumenta que a coligação equivale ao partido.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/11, em tramitação na Câmara, determina que a vaga de deputado federal ou senador que se licenciar, renunciar ou perder o mandato será preenchida pelo suplente mais votado da coligação, quando estes tiverem sido eleitos por meio de coligação. De acordo com a proposta, de autoria do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), a vaga do parlamentar que deixar o cargo só será destinada ao suplente do partido quando a legenda não tiver participado de uma coligação na eleição.

Essa é a regra observada historicamente na Câmara e no Senado, mas não está explícita na Constituição. Esse entendimento foi contrariado em recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinaram a posse de suplentes de partidos, não de coligações. A Constituição diz apenas que o suplente será convocado em caso de vacância do cargo.

Agremiação única
Caiado argumenta que, conforme a Lei Eleitoral (9.504/97), as coligações funcionam como agremiação única no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários. Segundo ele, o TSE vem reconhecendo legitimidade ativa às coligações para, mesmo após o período eleitoral, propor ações previstas na legislação eleitoral. "A formalização das coligações produz consequências jurídicas para além do período eleitoral", diz.

Ele diz ainda que o "princípio da unicidade das coligações" vale para o cômputo dos votos para as eleições proporcionais, ou seja, na determinação dos quocientes eleitoral e partidário. "Como são computados, para fins de cálculo dos quocientes partidário e eleitoral, os votos atribuídos às coligações, chega-se ao número de vagas pertencentes à coligação, e não aos partidos que a compõem", explica. "Não parece lógico de um lado homenagear o instituto da coligação para fins de estabelecimento dos quocientes eleitoral e partidário e, do outro, de maneira paradoxal, advogar que as vagas não pertencem à coligação, mas aos partidos isoladamente", complementa.

Para Caiado, o mandato eletivo obtido pelo sistema proporcional pertence, sim, ao partido político, mas "o partido político, quando estiver coligado, é a própria coligação".

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos. Depois, será encaminhada para o Senado.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Lara Haje
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara de Notícias'

 

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...